Uso Adequado do Termo "Profissionais de Educação Física" em Detrimento de "Educador Físico"

A  Lei 9.696/1998 (atualizada pela Lei 14.386 / 2022) estabelece, de forma clara e definitiva, os parâmetros e regulamentações referentes à profissão de Educação Física no Brasil. Um dos aspectos fundamentais abordados pela lei é o uso adequado do termo "Profissionais de Educação Física" em substituição a "Educador Físico". Essa definição visa ressaltar a importância da formação acadêmica e científica desses profissionais, bem como sua competência técnica no campo da atividade física e saúde.

 A terminologia correta tem como objetivo principal valorizar a qualificação e a seriedade da profissão de Educação Física. Os profissionais formados nessa área são habilitados para atuar em diversos contextos, como escolas, academias, clubes esportivos, empresas, hospitais e programas de saúde. A utilização do termo "Profissionais de Educação Física" reforça a necessidade de reconhecer a dimensão acadêmica e científica do trabalho desempenhado por eles, além de destacar a importância da promoção da saúde e do bem-estar físico.

 É essencial compreender que a Lei 9.696/1998 (atualizada pela Lei 14.386 / 2022) busca garantir a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais de Educação Física, estabelecendo diretrizes claras para a formação acadêmica, registro profissional e áreas de atuação. Ao utilizar o termo adequado, "Profissionais de Educação Física", estamos contribuindo para o fortalecimento da profissão, o respeito à sua competência técnica e a valorização do seu papel na sociedade.

Leia a lei 9.696/1998 (atualizada pela Lei 14.386/2022).

CREF20 / SE – Conselho Regional de Educação Física de Sergipe

O Conselho Regional de Educação Física de Sergipe – CREF20 SE – é uma autarquia federal, com o objetivo de defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços prestados nas atividades próprias dos profissionais de Educação Física.

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