Orientações sobre academias em condomínios residenciais

O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe, CREF20, dentro da sua competência de registrar e fiscalizar, também tem como papel principal, orientar, e após alguns questionamentos nos últimos dias que foram encaminhados ao conselho, sobre academias dentro de condomínios residenciais, destaca algumas questões e respostas sobre o assunto. 

1 – O condomínio pode ser condenado a indenizar danos decorrentes de lesões ou acidentes no interior das salas de ginásticas?

- Sim. É dever dos condomínios zelar pela segurança dos condôminos, responsabilizando-se pelos danos decorrentes de dolo, negligência, imprudência ou imperícia (art. 187 da Lei nº 10.406/2002).

Então, se os aparelhos não estão em bom estado de conservação, e se as atividades forem desenvolvidas de qualquer maneira, isto é, sem a supervisão de um profissional de educação física devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física, não restarão dúvidas acerca do dever de indenizar os lesados pelos danos materiais, morais e estéticos.

2 – O síndico também pode ser responsabilizado?

- Sim. Segundo a Lei nº 4.591/1964, compete ao síndico “exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores” (art. 22, § 2º, “b”).

Assim, o síndico se responsabilizará se for omisso em seu dever de fiscalizar a segurança das instalações, e a prática de exercícios com o devido acompanhamento de uma profissional de educação física habilitado ao exercício da profissão.           

3 – O que devo fazer para evitar a minha responsabilização e a do condomínio que administro?

 - Uma conduta prudente deve pautar-se em ações de prevenção e mitigação de acidentes e lesões, o que exige, além das posturas citadas, a permissão para que o Poder Público realize ações de fiscalização das instalações e dos profissionais, além da orientação necessária ao bom funcionamento desses espaços destinados à prática das atividades físicas em condomínios.

4 – Como o Conselho Regional de Educação Física - CREF pode contribuir com essas ações de prevenção e mitigação de acidentes e lesões?

 

- O Conselho Regional de Educação Física – CREF é uma Autarquia Federal legalmente incumbida de orientar e fiscalizar tanto as atividades relacionas a educação física quanto os profissionais que a exercem, trazendo maior segurança para os praticantes das diversas atividades relacionadas com o condicionamento físico.

5 - Caso o condômino seja orientado por pessoa sem registro no Conselho, o síndico poderá responder judicialmente?

- Sim. A Profissão de Profissional de Educação Física é regulamentada pela Lei 9.696/98, onde somente os formados em educação física e devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física podem orientar, prescrever e auxiliar atividades físicas. 
Assim, a pessoa que está exercendo ilegalmente a profissão, responderá judicialmente pelo crime de Exercício Ilegal da Profissão, com base no Art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/41, e o síndico responderá judicialmente pela facilitação e/ou permissão da atuação da pessoa sem habilitação.

 

Saiba mais aqui: 

CREF20 / SE – Conselho Regional de Educação Física de Sergipe

O Conselho Regional de Educação Física de Sergipe – CREF20 SE – é uma autarquia federal, com o objetivo de defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços prestados nas atividades próprias dos profissionais de Educação Física.

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Segunda a sexta: das 9h às 15h - 079 99857-0444 ou 3023-1052

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