Requisitos para Pessoa Jurídica:
Para ser concedido o desconto, a Pessoa jurídica deverá:
a) Preencher requerimento de concessão de desconto até a data limite de pagamento 04/05/2023;
b) Estar em dia com as anuidades pretéritas;
c) Apresentar contrato social atualizado com certidão da JUCESE, apontando o valor do capital social;
d) Não ter sido autuado por nenhum tipo de infração no exercício anterior;
e) Todos os Profissionais de Educação Física do quadro técnico estar registrado no CREF20/SE e estar em dia com as anuidades.
Observação: Em caso de deferimento do requerimento, O CREF 20 enviará o boleto da anuidade 2023 por e-mail para o pagamento à vista até o dia 04/05/2023. O não pagamento na data prevista acarretará a perda do benefício e a inclusão multa de 2% e juros moratórios legais. Encaminhar o requerimento para o email: atendimento@cref20.org.br
BÔNUS EXTRA
Excepcionalmente para anuidade de 2023, será concedido um bônus de 15% (quinze por cento) sobre o valor de referência estabelecido no art. 7º para Pessoa Jurídica, para o pagamento à vista por boleto bancário, devendo os interessados preencher a campo de requisição de adesão ao bônus constante no requerimento de desconto e protocolar até o dia 22/03/2023
- O pagamento deverá ser realizado até a data de 31/03/2023,
O não pagamento da anuidade com bônus na data de vencimento acarretará a perda do benefício, incidindo o valor correspondente à época de pagamento, nos moldes do art. 7º desta Resolução.”
Baixe o requerimento aqui