O presente instrumento tem por objeto a concessão de 5% (cinco por cento) de desconto nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu, ofertados na modalidade presencial ou à distância na(s) Unidade(s) de Ensino Presencial e Polos EAD das IES, não se aplicando para o curso de Graduação de Medicina e os curso de Pós Graduação de Medicina, Odontologia e de parcerias Internacionais.
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São beneficiários do desconto na forma do caput desta Cláusula, os
funcionários do PARCEIRO (sejam servidores públicos, empregados, associados, a depender da natureza jurídica da instituição parceira). Os beneficiários deverão comprovar o seu vínculo com o PARCEIRO, no ato da matrícula e também nas suas sucessivas renovações através da
apresentação da CTPS devidamente registrada ou contracheque atual do servidor ou declaração de vínculo com o PARCEIRO em papel timbrado, sob pena de arcar com as responsabilidades e pagamento integral da mensalidade.
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O desconto será estendido aos cônjuges, filhos, pais/genitores, irmãos, avós e netos do benefício principal, desde que comprovado o vínculo de parentesco na seguinte forma:
a) Cônjuges: certidão de casamento; b) Filhos: certidão de nascimento ou documento de identidade;
c) Pais/genitores: certidão de nascimento ou documento de identidade; d) Irmãos: certidão de nascimento ou documento de identidade tanto do irmão quanto do colaborador;
e) Avós: certidão de nascimento do colaborador ou documento de identidade do colaborador e de seu genitor (filho do avô/avó); f) Netos: certidão de nascimento do neto do colaborador; ou documento de identidade do neto e do filho (pai/mãe do neto).
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Mais informações só entrar em contato com o representante da Unit pelo contato que está no banner.
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